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PEC da Segurança Pública aprovada: o que muda para a Polícia Civil e o que vai cair na sua prova

Senado aprovou a PEC 18/2025 por 75 a 0 em 03/11. Susp na Constituição, limite entre PF e Polícia Civil, polícias municipais, dinheiro dos fundos. O que estudar.

Geovane Klipel, Delegado de Polícia Civil
Publicado em 07/11/2026

O Senado aprovou em 03/11/2026, em dois turnos e sem nenhum voto contrário (73 a 0 e 75 a 0), a PEC 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública. Como a Câmara já tinha aprovado o texto em março, a tramitação acabou. Agora falta só a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, que não depende de sanção do Presidente e deve acontecer nos próximos dias.

Para quem está na Polícia Civil ou estuda para entrar nela, isso importa por dois motivos. O primeiro é prático: o artigo 144 da Constituição, que define o que cada polícia faz, vai mudar. O segundo é de prova: banca adora emenda constitucional recente, e os editais publicados a partir de agora vão cobrar o texto novo.

O que a PEC muda, em ordem de importância para a Polícia Civil

O Susp entra na Constituição. O Sistema Único de Segurança Pública existe desde 2018, criado pela Lei 13.675. A diferença é que agora a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios passa a ser regra constitucional: operações conjuntas, compartilhamento de informações e integração de sistemas entre os órgãos policiais. Na prática, a Polícia Civil continua estadual e subordinada ao governador, mas opera dentro de um sistema nacional com diretrizes comuns.

A linha entre PF e Polícia Civil fica mais clara. A PEC amplia a competência da Polícia Federal para o crime organizado com repercussão interestadual ou internacional. A investigação da facção que atua dentro do estado segue com a Polícia Civil. Esse é o ponto que mais gerou debate entre as associações de delegados, porque a fronteira entre “interestadual” e “estadual” nem sempre é nítida. Vale acompanhar como isso vai ser regulamentado.

Polícias municipais, mas sem polícia judiciária. O texto prevê que municípios possam ter polícia municipal dentro do rol do artigo 144. A ressalva, que interessa diretamente a quem é ou quer ser policial civil, é que essas instituições são de natureza civil e não podem exercer atividade de polícia judiciária. Investigação e inquérito continuam sendo da Polícia Civil e da PF.

Polícia Penal com natureza civil e carreira própria. A PEC define as polícias penais federal, estaduais e distrital como órgãos de natureza civil, estruturados em carreira e vinculados ao órgão que administra o sistema penal de cada ente.

Dinheiro. O Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional passam a ter previsão constitucional, com repasse de 50% dos recursos aos Estados e ao DF, e 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal vai para a segurança. Mais recurso carimbado para os estados é, historicamente, o que destrava concurso e reestruturação de carreira. Não é garantia, mas é o tipo de notícia que antecede edital.

Tratamento penal mais duro para facções e milícias. O texto prevê restrições a benefícios penais para integrantes e chefes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.

O que ficou de fora. A redução da maioridade penal foi retirada do texto por 38 votos a 36 e vai tramitar como proposta separada. Também não há transferência do comando das polícias estaduais para a União; o parágrafo que dá aos governadores a chefia das polícias civis e militares não mudou.

O que isso significa para a sua prova

Três coisas, por ordem de urgência.

Primeiro: a redação nova do artigo 144 vai cair. Em prova de Constitucional, de Legislação Institucional e até de Processo Penal, quando o assunto for atribuição de polícia judiciária. Quem presta Delegado deve esperar questão discursiva ou oral sobre a divisão de competência entre PF e Polícia Civil no crime organizado.

Segundo: a Lei 13.675/2018 (Susp) ganha peso. Ela já aparecia em editais de Polícia Civil como legislação especial; com status constitucional, tende a aparecer mais.

Terceiro: o momento certo de estudar é depois da promulgação, lendo o texto final publicado, e não as versões de portal. Assim que a emenda for promulgada, eu atualizo este post com o número da emenda e o texto do artigo 144 como ficou.

Para quem está na reta final

Se a sua prova é em dezembro (PCBA, PCMA, PCAL, PCAP), a chance de a banca incluir um texto promulgado a poucas semanas da prova é baixa, porque o conteúdo programático já estava fechado no edital. Não troque a revisão por isso. Se a sua prova é em 2027 (PCPE, PCAC) ou o edital ainda vai sair (PCMG, PCRJ), a PEC entra na sua lista de leitura obrigatória.

As novidades sobre a promulgação e o texto final saem primeiro nos grupos gratuitos de cada concurso, que você encontra na página de concursos.

Fonte: Agência Senado e ficha da PEC 18/2025

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